Mulher grávida sorrindo na sala de casa
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SALÁRIO MATERNIDADE
Está grávida e nunca contribuiu com o INSS?
Você pode ter direito ao benefício.

Faça uma análise gratuita e descubra em poucos segundos se você pode receber o Salário Maternidade, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS.

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⚠️ Poucas mães sabem disso: mesmo sem ter contribuído para o INSS você pode ter direito ao Salário Maternidade.

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Responda algumas perguntas e descubra se você pode ter direito ao benefício.

ETAPA 1 DE 4 ⏱ 30 seg
Análise Individual
Análise Completa
Atendimento Ágil
Retorno Certo
120
DIAS DE BENEFÍCIO GARANTIDOS POR LEI
180
DIAS COM EMPRESA CIDADÃ
O que você precisa saber

Seu direito vai além
do que você imagina

O salário maternidade é garantido pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/91 — e abrange muito mais do que o parto.

01

Licença de 120 a 180 dias

Trabalhadoras CLT têm direito a 120 dias de afastamento remunerado. Em empresas aderentes ao Empresa Cidadã, esse prazo sobe para 180 dias — sem redução salarial.

02

Autônomas e MEI também têm direito

Contribuintes individuais e MEIs têm direito ao benefício. Muitas desconhecem esse direito e acabam não solicitando.

03

Adoção e guarda judicial

Mães adotivas ou que obtiveram guarda judicial também têm direito ao salário maternidade integral, independentemente da idade da criança.

04

Revisão de benefício negado ou reduzido

Se seu pedido foi negado ou o valor veio abaixo do correto, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial para regularizar sua situação.

05

Estabilidade no emprego

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão nesse período é nula de pleno direito e pode gerar indenização.

06

FGTS preservado durante a licença

Durante toda a licença-maternidade, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS normalmente. A não observância gera responsabilidade trabalhista.

Nosso processo

Como a HG
Advocacia
atua pelo
seu caso

Atuamos de forma ágil, transparente e orientada a resultado. Desde o primeiro contato até o recebimento do benefício, você nunca fica sem resposta.

01

Consulta inicial gratuita

Você entra em contato pelo WhatsApp ou e-mail. Nossa equipe faz uma análise preliminar do seu caso sem nenhum custo.

02

Levantamento documental

Identificamos todos os documentos necessários e orientamos você sobre como obtê-los de forma simples e rápida.

03

Pedido junto ao INSS ou ação judicial

Protocolamos o benefício administrativamente ou ingressamos com ação judicial, conforme a necessidade do caso.

04

Acompanhamento até o recebimento

Monitoramos o andamento, respondemos a eventuais exigências do INSS, até o recebimento.

Elegibilidade

Quem tem direito
ao benefício?

O benefício é mais amplo do que muitos imaginam. Veja se o seu perfil se enquadra.

Empregada CLT

Qualquer trabalhadora com carteira assinada tem direito automático, sem carência. O benefício é pago pelo empregador e compensado pelo INSS.

Autônoma ou MEI

A autônoma ou MEI tem direito ao benefício diretamente pela Previdência Social.

Trabalhadora Rural

Segurada especial rural tem direito sem carência, com comprovação de atividade rural. Recebe o valor equivalente a 1 salário mínimo.

Adoção ou Guarda

Mães adotivas ou guardiãs têm direito ao benefício integral, podendo iniciar o pedido a partir da data da guarda judicial.

Servidora Pública

Servidoras têm regime específico conforme o estatuto do ente, com regras próprias que podem garantir até 180 dias de licença remunerada.

Benefício negado ou revisável

Se você já pediu e foi negada, ou recebeu menos do que deveria, temos solução. É possível reverter administrativamente ou pela via judicial.

Não fique na dúvida sobre um
direito tão importante

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Arlisson Herbert dos Santos Souza

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Diego Alves Galeno da Costa

Advogado • OAB/RO 11.301